Atma: Desembargador deferiu efeito suspensivo à sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial
17 Août 2020 - 12:29PM
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O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu,
em caráter provisório e a pedido de um credor, efeito suspensivo à
sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial
da Atma Participações (BOV:ATMP3). A informação consta em
fato relevante da companhia enviado ao mercado neste domingo.
A companhia informou que recorrerá da decisão e tomará as demais
medidas cabíveis, com o objetivo de manter os efeitos do plano, que
“corresponde à vontade manifestada por mais de 60% dos credores”,
afirmou.
A íntegra da decisão pode ser acessada nas páginas da CVM
(www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.atmasa.com.br). A Companhia
recorrerá da decisão e tomará as demais medidas cabíveis, com o
objetivo de manter os efeitos do Plano, que corresponde à vontade
manifestada por mais de 60% (sessenta por cento) dos credores, e
manterá seus acionistas, investidores e o mercado em geral
informados.
A Atma Participações divulga os resultados do 2T20 no dia 21 de
agosto.
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