A Eneva aprovou, por unanimidade, postergar a data de fim de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) da Central Geradora Termelétrica – UTE Porto do Pecém II, passando a vigorar até 2 de setembro de 2028, configurando aumento de prazo de 246 dias em relação ao prazo anterior até 31 de dezembro de 2027.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ENEV3) nesta segunda-feira (20).

Na mesma Reunião, a Diretoria da Aneel aprovou também a alteração do término da vigência da outorga da UTE Porto do Pecém II, ao qual serão também acrescidos 246 dias, passando a vigorar até 27 de janeiro de 2045.

As decisões da Aneel referiram-se ao pleito de recomposição do prazo de outorga da UTE Porto do Pecém II, bem como do prazo de suprimento dos respectivos CCEARs, submetidos pela Eneva, em função do reconhecimento de excludente de responsabilidade concedido pela Aneel em 2013, em virtude da Resolução Autorizativa nº 3.851 e do Despacho nº 3.013, ambos do ano de 2013.

A UTE Porto do Pecém II, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, possui capacidade instalada de 365 MW e iniciou operação comercial em 18 de outubro de 2013. A Usina comercializou 277 MW médios no Leilão de Energia Nova (LEN) A-5 de 2008 da Aneel, garantindo receita fixa anual atualmente em R$ 483 milhões (data-base: novembro/2022, que será reajustada ao final de novembro/2023 pelo índice de inflação IPCA acumulado de 12 meses até outubro/2023), pelo período de 15 anos do CCEAR, a ser reajustada anualmente pelo IPCA, além de receita variável destinada a cobrir os custos incorridos com a geração quando chamada a despachar pelo Operador Nacional do Sistema.

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