ENERGISA (ENGI)

Fato Relevante - Renovacao de concessoes de distribuicao de energia eletrica

Enviou o seguinte fato relevante:

ENERGISA S/A ("Energisa"), REDE ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ("Rede
Energia") e ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ("EMG"), em
observancia a Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada,
vem, em conjunto, informar aos acionistas e ao mercado em geral que, no dia 18
de dezembro de 2015 foram publicados no Diario Oficial da Uniao os extratos dos
termos aditivos aos Contratos de Concessao do Servico Publico de Distribuicao de
Energia Eletrica firmados no dia 09 de dezembro de 2015 com o Ministerio de
Minas e Energia - MME renovando pelo prazo de 30 anos, contados de 07 de julho
de 2015, as concessoes de 7 (sete) distribuidoras controladas direta e/ou
indiretamente pela Energisa S.A. e pela Rede Energia, quais sejam: (i) Caiua -
Distribuicao de Energia S.A.; (ii) Empresa de Distribuicao de Energia Vale
Paranapanema S.A.; (iii) Empresa Eletrica Bragantina S.A.; (iv) Companhia
Nacional de Energia Eletrica; (v) Companhia Forca e Luz do Oeste; (vi) Energisa
Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.; e (vii) Energisa Nova Friburgo -
Distribuidora de Energia S.A..

Cataguases, 23 de dezembro de 2015.

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