BRASILAGRO (AGRO-NM)
Fato Relevante - Programa de Recompra de Acoes
Enviou o seguinte fato relevante:
A BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas
("Companhia"), nos
termos do artigo 20, inciso XII, do Estatuto Social, do Artigo 30,
paragrafo 1
o., "b", da Lei n. 6.404/76 e da Instrucao CVM n. 10/80, comunica
aos seus
acionistas e ao publico em geral, que o seu Conselho de
Administracao, em
reuniao realizada em 03 de setembro de 2015, aprovou o alteracao do
Plano de
Recompra de acoes de 25.06.2015, para aumentar de 698.310 para
3.491.550 a
quantidade maxima de acoes ordinarias de emissao da Companhia que
podem ser
adquiridas no Programa de Recompra. Os demais termos do programa
permanecem
inalterados, conforme a seguir:
(a) Objetivo do Programa de Recompra de Acoes: aquisicao de acoes
ordinarias de
emissao da Companhia, em Bolsa de Valores, a preco de mercado, para
manutencao
em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento, sem reducao do
capital
social. O Conselho de Administracao entende que o Programa de
Recompra e
conveniente e atende ao interesse da Companhia, tendo em vista o
valor atual da
cotacao das acoes da Companhia na BM&FBOVESPA - Bolsa de
Valores, Mercadorias e
Futuros, a atual conjuntura do mercado de capitais e os recursos
disponiveis
detidos pela Companhia;
b) Quantidade de acoes ordinarias de emissao da Companhia em
circulacao no
mercado, conforme definicao do artigo 5 o. da Instrucao CVM 10/80:
e 34.915.500
(trinta e quatro milhoes, novecentas e quinze mil e quinhentas)
acoes ordinarias
ou 60,0% da totalidade das acoes ordinarias de emissao da
Companhia;
(c) Prazo maximo para a realizacao das operacoes objeto do Programa
de Recompra:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 25.06.2015;
e
(d) Nome e endereco das instituicoes financeiras autorizadas a
atuar como
intermediarias nas operacoes objeto do Programa de Recompra: (a)
BTG Pactual
Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A., com
endereco na Av.
Brigadeiro Faria Lima n. 3729, 10 o. andar, CEP 04538-133, na
Cidade e Estado de
Sao Paulo; (b) XP Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e
Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida das Americas n. 3434,
Bloco 7, 2 o.
andar, salas 201 a 208, parte, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do
Rio de
Janeiro, CEP 22631-003; (c) Morgan Stanley Corretora de Titulos e
Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima n.
3.600, 6 o.
andar, na Cidade e Estado de Sao Paulo; e (d) Socopa Sociedade
Corretora
Paulista S.A, com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355,
3 o. andar,
na
Cidade e Estado de Sao Paulo.
Sao Paulo, 04 de setembro de 2015.
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